quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Contrato verbal facilita registo automóvel Alteração do registo de propriedade automóvel vai poder ser feita pelo vendedor. Por Edgar Nascimento O registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base num "contrato verbal". Para tal, basta que quem tenha vendido um veículo automóvel – cujo comprador não tenha alterado o registo de propriedade no prazo legal – apresente documentos que indiciem a efetiva venda e compra. O decreto-lei do Ministério da Justiça, publicado ontem, vem resolver o problema de centenas de particulares que venderam veículos e que foram surpreendidos com notificações de multas ou de Imposto Único de Circulação para pagar, apesar de as viaturas já não lhes pertencerem. Para tal, basta apresentar na Conservatória de Registo Automóvel documentos que comprovem a transação, como recibos ou faturas. Pergunta CM Acha que nova medida vai facilitar compra e

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